Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
Processo nº 908540221
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS112
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- Sérgio Morel Vitorino Júnior
- 14.191.015/0001-99
- Data de depósito
- 3 de novembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida
Exigência formal