Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
MOOVER.
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CAUDURO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DO VESTUÁRIO LTDA
- 02.566.698/0001-32
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 28
Histórico de despachos
8Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.