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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

TAJ-MAHAL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
904657167
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz o monumento Taj-mahal, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
BAHARAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP
14.884.833/0001-77
Procurador ou escritório
PA Produtores Associados
Data de depósito
29 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2180Publicação16/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.