RESIDENCIAL CAMPOS DE ITAICÍ SERVENG
Sinal publicado
- Processo INPI
- 904148564
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 006443877 (SERVENG CIVILSAN), Processo 829924990 (SERVENG), Processo 829925031 (SERVENG) e Processo 006443885 (SERVENG-CIVILSAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto à declaração de consentimento emitida pela empresa SERVENG-CIVILSAN S/A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA.
Sobre a marca
- Titular
- SERVENG DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
- 12.998.272/0001-01
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 11 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.