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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

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O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

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Processo INPI
904049124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termos de caráter descritivo em relação a alguns dos serviços especificados atribuindo-lhes requisitos atributivos de qualidade e por termos de uso comum e em ambos os casos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
J. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
S. S. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2279Sobrestamento09/09/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2131Publicação08/11/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.