Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
CANÇÃO NOVA E VOCÊ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- COMUNIDADE CANÇÃO NOVA - ASSOCIAÇÃO PÚBLICA DE FIÉIS
- 04.251.333/0001-44
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2300DeferimentoEsta publicação03/02/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.