BELESTHETIQUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 831143584
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por mera aglutinação de termos desprovidos de distintividade nas quais o primeiro termo termina em vogal átona e o segundo elemento se inicia com vogal idêntica e igualmente átona. Em tais casos, entende-se que, apesar da aglutinação dos elementos, o termo resultante é foneticamente idêntico à expressão corretamente grafada, não possuindo, portanto, suficiente cunho distintivo. sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
Sobre a marca
- Titular
- MCE
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
8Recurso não provido (decisão mantida)
Ato de prejudicar petição
Decisão de prejudicar petição por falta de objeto
Notificação de recurso
- RPI nº 2300IndeferimentoEsta publicação03/02/2015
Indeferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.