Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015
UNIÓLEOS PÓLO OLEOQUÍMICO
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDAÇÃO DE INTEGRAÇÃO, DESENVOLVIMENTOS E EDUCAÇÃO DO NOROESTE DO ESTADO
- 90.738.014/0024-96
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
5- RPI nº 2300ArquivamentoEsta publicação03/02/2015
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.