(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

BARBARELA SUCOS E LANCHES B

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
826580955
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850140265418 (11/12/2014) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ULISSES PERIN CIOCCIA ME Procurador: ANTONIO DERSEU CANDIDO DE PAULA Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ULISSES PERIN CIOCCIA ME
82.315.086/0001-06
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
9 de agosto de 2004
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2796Petição06/08/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2443Recurso negado31/10/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2300RecursoEsta publicação03/02/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2286Indeferimento29/10/2014

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2032Sobrestamento15/12/2009

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1836Oposição14/03/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1757Publicação08/09/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.