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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

ETEP

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 16

Sinal publicado

ETEP
Processo INPI
819203700
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 810100341735 (20/08/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de anotação de transferência (333.14) (spv) Requerente: CETEC EDUCACIONAL S.A. Procurador: SILVIO DARRE JUNIOR Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

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Sobre a marca

Titular
EXC EDUCACIONAL LTDA
48.545.428/0001-46
Procurador ou escritório
Vilage Marcas e Patentes
Data de depósito
16 de maio de 1996
Classe de Nice
Classe 16

Histórico de despachos

18
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2660Renovação28/12/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2658Petição14/12/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2484Recurso provido14/08/2018

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2464Petição27/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2462Recurso provido13/03/2018

    Recurso provido (outros)

  7. RPI nº 2300RecursoEsta publicação03/02/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2288Renovação11/11/2014

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2214Recurso11/06/2013

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  10. RPI nº 2200Caducidade05/03/2013

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

  11. RPI nº 2178Caducidade02/10/2012

    Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  12. RPI nº 2059Indeferimento22/06/2010

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1614Registro11/12/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  14. RPI nº 1586Recurso provido29/05/2001

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  15. RPI nº 1491Recurso03/08/1999

    Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.

  16. RPI nº 1460Recurso29/12/1998

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1441Indeferimento04/08/1998

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  18. RPI nº 1389Publicação15/07/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.