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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

LUCKSPUMA

Foi interposto recurso contra a decisão. O ato publicado nesta edição: notificação de recurso.
RecursoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

LUCKSPUMA
Processo INPI
815985185
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS360

Notificação de recurso

Recurso

Foi interposto recurso contra a decisão.

Teor da publicação

Protocolo: 850130105326 (07/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) (spv) Requerente: ALTO DA AGUA BOA LTDA Procurador: JOÃO BAPTISTA VALVERDE Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LUCKSPUMA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
57.953.382/0001-95
Procurador ou escritório
Logos Valverde Marcas e Patentes
Data de depósito
8 de fevereiro de 1991

Histórico de despachos

17
  1. RPI nº 2852Renovação02/09/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2505Recurso negado08/01/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  3. RPI nº 2505Petição08/01/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2504Arquivamento02/01/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  5. RPI nº 2504Arquivamento02/01/2019

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  6. RPI nº 2453Exigência09/01/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  7. RPI nº 2378Renovação02/08/2016

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2300RecursoEsta publicação03/02/2015

    Notificação de recurso

  9. RPI nº 2205Indeferimento09/04/2013

    INDEFERIDO o pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.

  10. RPI nº 1917Renovação02/10/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1323Registro09/04/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1299Retribuição decenal24/10/1995

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1275Deferimento09/05/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1245Despacho11/10/1994

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  15. RPI nº 1217Recurso provido29/03/1994

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida PARA PROSSEGUIR NO EXAME do pedido de registro.

  16. RPI nº 1099Recurso24/12/1991

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  17. RPI nº 1078Indeferimento30/07/1991

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.