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Revista da Propriedade Industrial, 3 de fevereiro de 2015

CAFE BOM PALADAR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2300, 3 de fevereiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
2610060
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800110209575 (16/12/2011) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A. Procurador: CITY PATENTES E MARCAS LTDA Detalhes do despacho:Conforme Art. 133 da LPI.

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Sobre a marca

Titular
JARDIM INDÚSTRIA E COMÉRCIO S/A.
60.676.996/0001-81
Procurador ou escritório
City Patentes e Marcas
Data de depósito
26 de fevereiro de 1961
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2300RenovaçãoEsta publicação03/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1750Registro20/07/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1735Registro06/04/2004

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1718Renovação09/12/2003

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1254Registro13/12/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO, face a nao interposicao de recurso.

  7. RPI nº 1224Registro17/05/1994

    MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.

  8. RPI nº 1176Caducidade15/06/1993

    Inicio do prazo de 60 (sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no paragrafo unico do Art. 94 do CPI, face ao procedimento de CADUCIDADE ora instaurado.

  9. RPI nº 1109Renovação03/03/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1109Despacho anulado03/03/1992

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1075Renovação09/07/1991

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 766Transferência25/06/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.