Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
PISSAIA VINHOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaPara arquivar definitivamente por falta de pagamento da concessãoClasse 33
Sinal publicado
PISSAIA VINHOS
- Processo INPI
- 904637441
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- E. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Adilson Gabardo
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
3Deferimento da petição
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.