CanalEnergia.com.br
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831174692 (Energy Channel). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CANAL ENERGIA - INTERNET S/C LTDA
- 04.070.015/0001-87
- Procurador ou escritório
- MP Brasil - Registro de Marcas
- Data de depósito
- 21 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
11Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.