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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

A Pecuária

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
904358330
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS654

Deferimento do pedido (em retificação)

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2288 de 11/11/2014, por omissão de parte da apostila.

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Sobre a marca

Titular
PEC AGRO COMÉRCIO DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS EIRELI -EPP
22.171.923/0001-49
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
15 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2817Renovação31/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido (em retificação)

  6. RPI nº 2288Deferimento11/11/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2160Publicação29/05/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.