Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CREMELAC
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao despacho publicado na RPI 2285, de 21/10/2014, por incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- OUROLAC INDÚSTRIA E EXPORTAÇÃO LTDA
- 04.865.228/0001-03
- Procurador ou escritório
- Pignatti Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 1 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
6Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.