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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

DOÑA PAULA PARCEL SELECTION

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

DOÑA PAULA PARCEL SELECTION
Processo INPI
904129390
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
VIÑA DOÑA PAULA S.A.
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
5 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2515Petição19/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2281Exigência23/09/2014

    Exigência de mérito

  6. RPI nº 2140Publicação10/01/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.