Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
EXTRAINOX
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- EXTRAINOX INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS EM AÇO LTDA
- 01.851.360/0001-60
- Procurador ou escritório
- Altvater & Richter - Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2299RegistroEsta publicação27/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.