Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
GIGIBONTÀ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
O elemento nominativo do sinal marcário ora em exame foi alterado tendo em vista a conformidade em relação à marca mista apresentada.
Sobre a marca
- Titular
- F. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.