Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
PURALIMENTO PRODUTOS NATURAIS INTEGRAIS E ORGANICOS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto aos serviços reivindicados no pedido de registro de acordo com a atividade declarada no contrato social da empresa requerente.
Sobre a marca
- Titular
- PURALIMENTO COMERCIO DE ALIMENTOS INTEGRAIS E ORGÂNICOS LTDA
- 11.076.389/0001-75
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.