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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

ARMA ZEN PRODUTOS NATURAIS INTEGRAIS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
840066031
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista a cláusula 4ª da Consolidação do Contrato Social apresentada, que diz: "O objeto continuará sendo de indústria e comércio de produtos alimentícios, fabricação de biscoito e bomboniere, produtos naturais a varejo e atacado." Se necessário, indique outra classe ou especificação, compatível com o objeto social da empresa.

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Sobre a marca

Titular
ARMA ZEN PRODUTOS NATURAIS LTDA.
28.173.672/0001-18
Procurador ou escritório
C. M. (pessoa física)
Data de depósito
23 de março de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2352Arquivamento02/02/2016

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2179Publicação09/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.