Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
ARMA ZEN PRODUTOS NATURAIS INTEGRAIS
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação reivindicada, tendo em vista a cláusula 4ª da Consolidação do Contrato Social apresentada, que diz: "O objeto continuará sendo de indústria e comércio de produtos alimentícios, fabricação de biscoito e bomboniere, produtos naturais a varejo e atacado." Se necessário, indique outra classe ou especificação, compatível com o objeto social da empresa.
Sobre a marca
- Titular
- ARMA ZEN PRODUTOS NATURAIS LTDA.
- 28.173.672/0001-18
- Procurador ou escritório
- C. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 23 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.