Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
OBRIGADO, DOUTOR
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA DOC. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
- 10.797.680/0001-70
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.