Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
AGENDEAGORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
AGENDEAGORA
- Processo INPI
- 840025033
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGROFRUTA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ME
- 09.166.536/0001-56
- Procurador ou escritório
- Precisa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.