MERCANTIL RODRIGUES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902186302 (J RODRIGUES CONSULTORIA IMOBILIÁRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de n° 903517035 (RODRIGUES CORRETORA DE IMÓVEIS), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal. Excluídos da especificação os itens "OPERAÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR LIVRE REQUERIMENTO DO CREDOR, ATÉ COMPLETAR VALORES OU QUOTAS PRÉ-PAGAS; PAGAMENTO À PRAZO" e as expressões "TAIS COMO; EM GERAL" por serem genéricas para fins de class
Sobre a marca
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2299IndeferimentoEsta publicação27/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.