Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CANAL ESCOLA INOVADORA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Parte da especificação foi retirada em função do cumprimento da exigência de nº 850140278838. Foi inserida a expressão "INCLUÍDOS NESTA CLASSE" para melhor adequação à NCL (9) 42 reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- AYMARÁ EDIÇÕES E TECNOLOGIA LTDA.
- 07.742.804/0001-05
- Procurador ou escritório
- BARIL & ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 28 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.