Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
CANTO ALLEGRO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CANTO ALLEGRO- HOTELARIA, EVENTOS, FESTAS E FLORICULTURA LTDA-ME
- Procurador ou escritório
- Rodrigo Donato Fonseca
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.