Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
ENCANTADOR DE CÃES
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Sinal publicado
ENCANTADOR DE CÃES
- Processo INPI
- 831168056
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2288, de 11/11/2014, tendo em vista alteração na classe reivindicada, de NCL(9) 41 para NCL(9) 35, de acordo com os serviços assinalados pela marca, promovendo-se as modificações necessárias, para melhor adequação à classificação internacional.
Sobre a marca
- Titular
- SC COMUNICAÇÕES LTDA.
- 10.341.556/0001-03
- Procurador ou escritório
- D. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2011
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.