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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

BESTVEND

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 11

Sinal publicado

BESTVEND
Processo INPI
829095780
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Efetuada a correção dos dados relativos à Prioridade Unionista.

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Sobre a marca

Titular
BWT INTERNATIONAL TRADING LTD.
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
12 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2856Extinção30/09/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2301Registro10/02/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2121Despacho anulado30/08/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2121Publicação30/08/2011

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  6. RPI nº 2029Deferimento24/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1912Publicação28/08/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.