Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015
PEDAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PEDAL PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA
- 01.202.863/0001-04
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de julho de 2005
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
- RPI nº 2299DeferimentoEsta publicação27/01/2015
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.