SABOR DA ALEGRIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça se deseja prosseguir na NCL(8) 29 para assinalar "LEITE E LATICÍNIO; BEBIDAS LÁCTEAS, ONDE O LEITE PREDOMINA E IOGURTE" ou se deseja que o pedido seja reclassificado para a NCL(8) 32 para assinalar "BEBIDA À BASE DE SOJA, BEBIDA À BASE DE SOJA COM SABOR BANANA, BEBIDA À BASE DE SOJA COM SABOR MORANGO, BEBIDA À BASE DE SOJA COM SABOR PÊSSEGO E BEBIDA À BASE DE SOJA COM SABOR NATURAL". Observe que, na 8ª Edição da Classificação de Nice, o "LEITE DE SOJA" e as demais "BEBIDAS À BASE DE SOJA" estavam enquadrados na NCL(8) 32. Cumpra na NCL(8).
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DE ENSINO DE MARILIA LTDA
- 44.474.898/0001-05
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 9 de setembro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2299ExigênciaEsta publicação27/01/2015
Exigência de mérito
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.
Apresente/Reapresente PROCURACAO, observando o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.