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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120030283 (09/03/2012) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI (342.1) Requerente: INDUSTRIA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS CORY LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme os artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias par
Sobre a marca
- Titular
- LU & LU EMBALAGENS PERSONALIZADAS EIRELI
- 00.247.251/0001-75
- Procurador ou escritório
- Atem e Sá Advogados Associados
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015
Deferimento da petição
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.