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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

AMIL CONTINENTS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

AMIL CONTINENTS
Processo INPI
819905186
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120008024 (24/01/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1) Titular: AMIL PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
29.309.127/0001-79
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
30 de abril de 1997
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2644Renovação08/09/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2526Recurso provido04/06/2019

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2514Petição12/03/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2488Petição11/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2469Recurso02/05/2018

    Notificação de recurso

  7. RPI nº 2455Nulidade23/01/2018

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  8. RPI nº 2299RenovaçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2013Transferência04/08/2009

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1595Registro31/07/2001

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1578Deferimento03/04/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1544Publicação08/08/2000

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  13. RPI nº 1476Publicação20/04/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  14. RPI nº 1406Publicação11/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.