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Revista da Propriedade Industrial, 27 de janeiro de 2015

CASAS FERNANDES

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2299, 27 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

CASAS FERNANDES
Processo INPI
818848561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110019603 (03/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CASAS FERNANDES COMÉRCIO E PECUÁRIA LTDA. Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CASAS FERNANDES COMÉRCIO E PECUÁRIA LTDA.
34.652.065/0001-33
Procurador ou escritório
Grupo Princesa Marcas e Patentes
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2509Extinção05/02/2019

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2495Petição30/10/2018

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2483Exigência07/08/2018

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2299PetiçãoEsta publicação27/01/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2013Renovação04/08/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1423Deferimento31/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.