SHOW TICKETS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 18010025189 (02/07/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Requerente: SHOW TICKETS PROMOÇÕES E TURISMO LTDA - ME. Detalhes do despacho:DESPACHO DE PRORROGAÇÃO INDEFERIDA, REFERENTE A PETIÇÃO Nº 025189 DE 02/07/2001,PUBLICADA NA RPI Nº 1832 DE 14/02/2006, PARA REEXAME DA MATERIA.
Sobre a marca
- Titular
- SHOW TICKETS PROMOÇÕES E TURISMO LTDA - ME.
- 58.102.112/0001-33
- Procurador ou escritório
- ICAMP MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de julho de 1990
Histórico de despachos
14Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em processo)
Deferimento da petição
- RPI nº 2299Despacho anuladoEsta publicação27/01/2015
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
INDEFERIDA A PETICAO indicada.
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.