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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

NEONADOR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

NEONADOR
Processo INPI
904550990
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
W W PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA
09.292.241/0001-26
Procurador ou escritório
Brasnorte
Data de depósito
24 de fevereiro de 2012
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2860Extinção28/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2554Despacho17/12/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2382Petição30/08/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2336Nulidade13/10/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2306Registro17/03/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2285Petição21/10/2014

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2177Publicação25/09/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.