Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
PARAÍSO D' FLORES
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- S.E.N. FLORICULTURA LTDA.
- 09.219.741/0001-32
- Procurador ou escritório
- C. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.