Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
Termogênicmais
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento em retificação ao despacho publicado na RPI 2285, de 21/10/2014, por incorreção na ressalva.
Sobre a marca
- Titular
- HILÊ INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.
- 05.879.626/0001-33
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.