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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

sente limpo

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 17

Sinal publicado

sente limpo
Processo INPI
904182223
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por "Sente limpo" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
DARLENE SOUSA SILVA ME
10.682.914/0001-33
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
24 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2285Publicação21/10/2014

    Republicação de pedido (por perda da prioridade)

  3. RPI nº 2150Publicação20/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.