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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ILLAMASQUA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 03

Sinal publicado

ILLAMASQUA
Processo INPI
903918722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829842098 (HILA COPAIBA OLEO PURO), Processo 829842071 (HILA EXTRATO PURO DE AMORA) e Processo 829842080 (HILA MENTINHA OLEO PURO DE MENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
ILLAMASQUA LIMITED
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
3 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2457Registro06/02/2018

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2446Recurso provido21/11/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2314Recurso12/05/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2274Petição05/08/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2274Publicação05/08/2014

    Republicação de pedido

  7. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.