ILLAMASQUA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 903918722
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829842098 (HILA COPAIBA OLEO PURO), Processo 829842071 (HILA EXTRATO PURO DE AMORA) e Processo 829842080 (HILA MENTINHA OLEO PURO DE MENTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ILLAMASQUA LIMITED
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.