FUMP ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA UFMG
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a sigla ou designação UFMG, irregistrável de acordo com o inciso IV do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IV - designação ou sigla de entidade ou órgão público, quando não requerido o registro pela própria entidade ou órgão público; Fica ainda consignada a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro 828726213 (INOVA UFMG), ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal, não obstante as razões contidas na pet. inicial, notadamente quanto ao termo de anuência emitido pela UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS.
Sobre a marca
- Titular
- FUNDACAO UNIVERDITARIA MENDES PIMENTEL
- 17.220.583/0001-69
- Procurador ou escritório
- Magalhães e Associados Internacional
- Data de depósito
- 11 de julho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
2- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.