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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

SUBLIME LINE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 10

Sinal publicado

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Processo INPI
903694557
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
POL-LUX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA
10.347.925/0001-67
Procurador ou escritório
A. F. (pessoa física)
Data de depósito
30 de maio de 2011
Classe de Nice
Classe 10

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2828Renovação18/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2304Registro03/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2114Publicação12/07/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.