Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
SUBLIME LINE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
SUBLIME LINE
- Processo INPI
- 903694557
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- POL-LUX COMERCIAL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS MEDICO-CIRURGICOS E HOSPITALAR LTDA
- 10.347.925/0001-67
- Procurador ou escritório
- A. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de maio de 2011
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.