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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

CENTROAÇO

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

CENTROAÇO
Processo INPI
902966952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850110024182 (10/11/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: CENTROAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA Procurador: RENATO GORSKI Detalhes do despacho:Indeferimento publicado na RPI 2290 de 25/11/14, tendo em vista constar pet de cumprimento de exigência, a alteração de nome para todos os processos foi publicada na RPI 2296 em atendimento à petição 850110024184 de 10/11/2011.

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Sobre a marca

Titular
CENTROAÇO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE AÇO LTDA
12.027.138/0001-63
Procurador ou escritório
R. G. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2423Registro13/06/2017

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2301Petição10/02/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2298Despacho anuladoEsta publicação21/01/2015

    Anulação de despacho (em petição)

  6. RPI nº 2296Petição06/01/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2290Petição25/11/2014

    Indeferimento da petição

  8. RPI nº 2266Exigência10/06/2014

    Exigência de mérito (em petição)

  9. RPI nº 2213Deferimento04/06/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2080Publicação16/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.