SINAPP - SINDICATO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 900690755
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850110035798 (02/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SINDICATO DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Procurador: Devinir Benedito Ramos de Moraes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.
Sobre a marca
- Titular
- SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SINAPP
- 29.962.479/0001-29
- Procurador ou escritório
- AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
- Data de depósito
- 10 de janeiro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015
Deferimento da petição
Concessão de registro
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.