(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

SINAPP - SINDICATO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 45

Sinal publicado

SINAPP - SINDICATO NACIONAL DA PREVIDÊNCIA PRIVADA
Processo INPI
900690755
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110035798 (02/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: SINDICATO DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Procurador: Devinir Benedito Ramos de Moraes Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
SINDICATO NACIONAL DAS ENTIDADES ABERTAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR - SINAPP
29.962.479/0001-29
Procurador ou escritório
AGENCIA ALFA DE MARCAS E PATENTES LTDA
Data de depósito
10 de janeiro de 2008
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2755Renovação24/10/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2303Petição24/02/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2126Deferimento04/10/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1942Publicação25/03/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.