MATÃO AGRÍCOLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816273308 (MATÃO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Subtraído da especificação o termo ?FABRICAÇÃO DE?, para melhor adequação à NCL(10)7 reivindicada. Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 827788045, ainda não registrado, considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- MATÃO AGRÍCOLA LTDA EPP
- Procurador ou escritório
- A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 15 de março de 2012
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
4Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2298IndeferimentoEsta publicação21/01/2015
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.