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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

RIO CELEBRAÇÃO DA VIDA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

RIO CELEBRAÇÃO DA VIDA
Processo INPI
829320610
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Alterada a especificação apresentada em cumprimento de exigência de mérito (doc. 829320610) para melhor adequação à NCL(9)35 reivindicada, excluído o termo ?NOS MAIS VARIADOS SETORES?, considerado genérico para fins de classificação, e incluído o termo ?A SABER, EM?.

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Sobre a marca

Titular
FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
42.591.099/0001-93
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
22 de agosto de 2007
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2859Extinção21/10/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2305Registro10/03/2015

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2278Exigência02/09/2014

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 1927Publicação11/12/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.