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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

ENERGY DRINK IONIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
827086849
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CAPUCCI & BARRA COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA ME
07.745.252/0001-99
Procurador ou escritório
Cone Sul Marcas E Patentes
Data de depósito
28 de janeiro de 2005
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2152Transferência03/04/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1998Transferência22/04/2009

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.

  6. RPI nº 1911Sobrestamento21/08/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1782Publicação01/03/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.