Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015
PRIMU'S PAPELARIA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- PAPELARIA CAULY LTDA - EPP
- 01.719.615/0001-35
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 24 de outubro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2298RegistroEsta publicação21/01/2015
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.