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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

BLAH!

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
824840046
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
TIM S.A.
02.421.421/0001-11
Data de depósito
1 de agosto de 2002
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2879Extinção10/03/2026

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2823Petição11/02/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2500Petição04/12/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2326Registro04/08/2015

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2323Despacho anulado14/07/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  6. RPI nº 2318Arquivamento09/06/2015

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  7. RPI nº 2298DeferimentoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento do pedido

  8. RPI nº 2146Transferência22/02/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1890Sobrestamento27/03/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 1890Despacho anulado27/03/2007

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1881Deferimento23/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  12. RPI nº 1768Transferência23/11/2004

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  13. RPI nº 1698Transferência22/07/2003

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  14. RPI nº 1657Publicação08/10/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.