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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

MOCHALATTA CHILL

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

MOCHALATTA CHILL
Processo INPI
820541630
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850110016911 (28/10/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: CINNABON, INC Procurador: DANIEL ADVOGADOS Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
CINNABON FRANCHISOR SPV LLC
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
30 de janeiro de 1998
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2635Renovação06/07/2021

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2569Petição31/03/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2562Petição11/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2351Renovação26/01/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2351Petição26/01/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2298PetiçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  11. RPI nº 1527Deferimento11/04/2000

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  12. RPI nº 1427Publicação28/04/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.