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Revista da Propriedade Industrial, 21 de janeiro de 2015

GOLBI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2298, 21 de janeiro de 2015NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

GOLBI
Processo INPI
815315333
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 18010045898 (08/11/2001) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca no prazo ordinário (SINPI P07) Titular: GOLBI EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.- EPP Detalhes do despacho:CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
GOLBI EMPREENDIMENTOS ESPORTIVOS LTDA.- EPP
08.961.560/0001-14
Procurador ou escritório
D. A. (pessoa física)
Data de depósito
4 de janeiro de 1990

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2688Extinção12/07/2022

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2350Renovação19/01/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2298RenovaçãoEsta publicação21/01/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2048Transferência06/04/2010

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 1824Transferência20/12/2005

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1816Despacho anulado25/10/2005

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  7. RPI nº 1715Extinção18/11/2003

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  8. RPI nº 1093Registro12/11/1991

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1071Deferimento11/06/1991

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1054Despacho13/02/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.